Coordenadores locais

De acordo com a Lei 12.690/2012 é necessário a atuação de um (a) cooperado (a) para acompanhar a execução dos serviços, sendo este (a) ELO do relacionamento entre Cooperados, Cooperativas e Contratantes. Portanto, o cooperado eleito a coordenador deve ter disponibilidade e bom relacionamento com os demais cooperados, para conseguir executar da melhor forma possível a função e atividades a ela atribuídas, além de ser agente fiscalizador no que se refere a honraria dos direitos e cumprimento dos deveres por parte da sua Cooperativa e seus Cooperados.assa

Piritiba
Manoel Francisco de Souza Neto Vigência do mandato: 01/11/2023 – 01/11/2024
Serra Preta
Geovania Rodrigues Barreto Vigência do mandato: 18/10/2024 – 18/10/2025
Cipó
Maurício Santana de Oliveira Vigência do mandato: 27/02/2024 – 27/02/2025
Canudos
Tauana Almeida da Silva Ramos Vigência do mandato: 26/03/2024 – 26/03/2025
Lamarão
Carla Lima Reis Vigência do mandato: 28/05/2024 – 28/05/2025