Coordenadores locais

De acordo com a Lei 12.690/2012 é necessário a atuação de um (a) cooperado (a) para acompanhar a execução dos serviços, sendo este (a) ELO do relacionamento entre Cooperados, Cooperativas e Contratantes. Portanto, o cooperado eleito a coordenador deve ter disponibilidade e bom relacionamento com os demais cooperados, para conseguir executar da melhor forma possível a função e atividades a ela atribuídas, além de ser agente fiscalizador no que se refere a honraria dos direitos e cumprimento dos deveres por parte da sua Cooperativa e seus Cooperados.assa

Piritiba
Manoel Francisco de Souza Neto Vigência do mandato: 19/11/2024 - 19/11/2025
Serra Preta
Geovania Rodrigues Barreto Vigência do mandato: 18/10/2024 – 18/10/2025
Canudos
Taislaine Ramos Vigência do mandato: 02/06/2025 – 02/06/2026
Lamarão
Carla Lima Reis Vigência do mandato: 03/06/2025 – 03/06/2026