- O cooperado gerencia e controla a prestação dos serviços, podendo votar e ser votado;
- A cooperativa é responsável por todas as questões que diz respeito aos cooperados;
- O cooperado recebe por produção;
- O cooperado pode examinar livros e documentos;
- O profissional cooperado tem a garantia dos benefícios previdenciários previstos na legislação cooperativista (Lei 12.690/2012);
- O cooperado tem direito ao retorno proporcional das sobras de capital;
- Colocação e recolocação do profissional no mercado de trabalho;
- Qualificação profissional e cursos de capacitação;
- O cooperado tem direito a seguro de vida, e repouso anual remunerado (equivalente as férias do regime celestial);
- Eleição de cooperado coordenador para fiscalizar e colaborar com as atividades desenvolvidas pela cooperativa;
- Recolhimento do INSS, com 20% da produtividade para acesso a licença maternidade, auxílio doença e afins, além de contar tempo para aposentadoria;
- O profissional cooperado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e não empregado de carteira assinada, inexistindo o vínculo empregatício;
- Ao sair da sociedade, o sócio cooperado tem direito a retirar seu capital integralizado, após prestação de contas da AGO, conforme previsto em Estatuto.
- Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa;
- Usar e zelar pelo cartão de identificação profissional;
- Preencher corretamente o documento de produtividade mensal;
- Ler o Estatuto Social da Cooperativa e Regime Interno, participando ativamente das Assembleias, conforme exigência da Lei 5.764/1971;
- Integralizar as cotas partes do Capital Social, de acordo com o Estatuto Social, que equivale a 02 parcelas de R$ 50,00;
- Receber e protocolar comunicados, informativos e materiais de cunho educativo fornecido pela RENNOVA;
- Utilizar e zelar pelos uniformes e EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual);
- Fortalecer o cooperativismo contribuindo com o planejamento, fiscalização e funcionamento das atividades desenvolvidas pela instituição.
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