Coordenador Local.

De acordo com a Lei 12.690/2012 é necessário a atuação de um (a) cooperado (a) para acompanhar a execução dos serviços, sendo este (a)
ELO do relacionamento entre Cooperados, Cooperativas e Contratantes.
Portanto, o cooperado eleito a coordenador deve ter disponibilidade e bom relacionamento com os demais cooperados, para conseguir executar da melhor forma possível a função e atividades a ela atribuídas, além de ser agente fiscalizador no que se refere a honraria dos direitos e cumprimento dos deveres por parte da sua Cooperativa e seus Cooperados.

MUNICÍPIOS
Nilo Peçanha
Coordenadora Local: Thalyta Maria Gomes dos Santos

Serra Preta
Coordenadora Local: Maria Carolina Oliveira da Silva

Cipó
Coordenador Local: Maurício Santana de Oliveira

Canudos
Coordenador Local: Tauana Almeida da Silva Ramos